Avaliação Psicossocial

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Avaliação Psicossocial

Avaliações de acordo com as Normas Regulamentadoras.

 

NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Visam garantir a segurança dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos. A sua finalidade principal é a proteção da integridade física e da saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças relacionadas com o uso de máquinas e equipamentos. 

 

 

NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

Estabelece as regras de segurança e saúde no trabalho rural no Brasil. Ela abrange atividades como agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura e exploração florestal, e visa garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores rurais. 

 

 

NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à
saúde em geral.

 

 

NR 36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS – FRIGORÍFICOS

estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de
forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho.

 

 

QUANDO REALIZAR?

Será realizada em exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, em consonância com as normas do Conselho Federal de Psicologia e demais normas. As avaliações são realizados obrigatoriamente por psicólogos.

 

O QUE É AVALIADO?

O processo de avaliação psicossocial considera a investigação dos seguintes aspectos: – as características pessoais, psicológicas, ocupacionais e sociais do trabalhador; – as características da atividade de trabalho, as do ambiente de trabalho e as das condições necessárias à sua realização, inclusive para atividades remotas, que devem ter como referência os documentos nacionais e internacionais que dispõem sobre funcionalidade e doenças; – as características da gestão do trabalho e dos controles preventivos em Saúde e Segurança do Trabalhador.

 

COMO É REALIZADO?

Deverá ser realizada em ambiente privativo, adequado em termos acústicos, de climatização, iluminação, ventilação e livre de interferências que possam prejudicar o processo. Deverá ser individual e incluir informações direta ou indiretamente coletadas sobre o trabalho, ambiente e gestão. O resultado da avaliação psicossocial irá subsidiar decisões relacionadas ao contexto de trabalho, assim como contribuir em ações de prevenção e controle de acidentes e doenças ocupacionais.

 

QUE DOCUMENTO É GERADO?

O documento psicológico que resultar da avaliação psicossocial, em atendimento às Normas Regulamentadoras, será um laudo psicológico, que será entregue ao requerente e devidamente arquivado, conforme preveem a Resolução CFP nº 01, de 30 de março de 2009, a Resolução nº 05, de 05 de março de 2010 e a Resolução nº 06, de 29 de março de 2019 ou outra norma que a venha a suceder.

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AVALIAÇÃO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS

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